Regularização de Obras
Qualquer obra, seja fixa ou flutuante, destinada a servir de apoio a atividade náutica, está sujeita a fiscalização da Inspeção Naval da Marinha. Logo, tal obra deve estar devidamente regularizada perante a autoridade marítima. Para tanto é necessária a seguinte documentação:
1 - CÓPIAS DE CARTAS NÁUTICAS DA REGIÃO - 02 VIAS;
2 - DOCUMENTO INTRANSFERÍVEL EM FORMULÁRIO PADRÃO - 02 VIAS;
3 - MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA.