Registro ANATEL
A Marinha do Brasil, através de suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas pelo país, determina que:
a) toda embarcação dotada de um equipamento fixo de radiocomunicação, deverá possuir a licença, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
b) A licença deverá ser mantida a bordo da embarcação (texto extraído da NORMAM 02 - Normas da Autoridade Marítima).
Tal registro pode ser providenciado por nós. Para tanto é necessária a seguinte documentação:
1 - Cópia autenticada do documento de identidade ou da carteira de identidade de estrangeiro;
2 - Cópia do CPF/CNPJ do proprietário da embarcação;
3 - Cópia autenticada do TIE/TIEM, do Documento Provisório de Propriedade;
4 - Procuração da pessoa física ou jurídica legalmente aceita, original ou cópia autenticada, com firma reconhecida.