Equipamentos
As normas da Marinha determinam que as embarcações nacionais, em função de seu porte, área de navegação e serviço, dotarão equipamentos de salvatagem e de segurança conforme o previsto nestas normas. Tais equipamentos devem estar em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão, quando aplicável. Selecione no menu ao lado, o tipo de embarcação para a qual deseja a informação.
São consideradas embarcações miúdas aquelas:
1 - Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
2 - Com comprimento total inferior a 8 m e que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
Para estas embarcações os equipamentos de porte obrigatório são:
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Material |
Obrigatoriedade |
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Colete salva-vidas |
para 100% das pessoas à bordo (classe V) |
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Boias circular ou ferradura |
DISPENSADO |
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Caixa de 1ºs socorros |
DISPENSADO |
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Artefatos pirotécnicos |
DISPENSADO |
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Luzes de Navegação |
obrigatório em navegação noturna |
São consideradas embarcações de médio porte aquelas com comprimento superior a 5 metros e inferior a 24 metros. Estas embarcações estão sujeitas a um número menor de exigências e são divididas nas seguintes categorias:
| Navegação Interior 1 | Navegação Interior 2 | Navegação Costeira | Navegação Oceânica |
| Realizada em águas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (Arrais amador, veleiro ou motonauta). | Realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações (Arrais amador, veleiro ou motonauta). | Realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (Mestre amador). | Também definida como sem restrições, isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos (Capitão amador). |
Equipamentos de salvatagem para navegação interior:
| Material | Obrigatoriedade |
| Agulha magnética | OBRIGATÓRIO |
| Âncora | OBRIGATÓRIO |
| Apito | OBRIGATÓRIO |
| Caixa de 1ºs socorros | obrigatório (a partir de 15 pessoas) |
| Bandeira Nacional | OBRIGATÓRIO |
| Luzes de Navegação | OBRIGATÓRIO |
| Colete salva-vidas | para 100% das pessoas à bordo (classe V) |
| Boias circular ou ferradura | OBRIGATÓRIO |
| Bomba de esgoto | OBRIGATÓRIO |
| EPIRB 406MHz | DISPENSADO |
| Extintor de Incêndio | OBRIGATÓRIO |
| Lanterna elétrica | OBRIGATÓRIO |
| Rádio VHF | recomendado |
| Artefatos pirotécnicos | OBRIGATÓRIO |
Equipamentos de salvatagem para navegação em mar aberto:
| Material | Obrigatoriedade |
| Agulha magnética | OBRIGATÓRIO |
| Âncora | OBRIGATÓRIO |
| Apito | OBRIGATÓRIO |
| Caixa de 1ºs socorros | obrigatório (a partir de 15 pessoas) |
| Bandeira Nacional | OBRIGATÓRIO |
| Luzes de Navegação | OBRIGATÓRIO |
| Colete salva-vidas | para 100% das pessoas à bordo (classe III) |
| Boias circular ou ferradura | OBRIGATÓRIO |
| Bomba de esgoto | OBRIGATÓRIO |
| EPIRB 406MHz | DISPENSADO |
| Extintor de Incêndio | OBRIGATÓRIO |
| Lanterna elétrica | OBRIGATÓRIO |
| Rádio VHF | OBRIGATÓRIO |
| Artefatos pirotécnicos | OBRIGATÓRIO |
| Refletor de radar | OBRIGATÓRIO |
| GPS | recomendado |


