Inscrição e Tranferencia de Propriedade ou Jurisdição
Todo proprietário de embarcação (jet-skis, lanchas, veleiros, botes, etc) - exceto em alguns casos especiais - está obrigado a registrá-la junto ao órgão competente da Marinha do Brasil (Capitanias, Delegacias ou Agências).
Importante: Caso haja mais de um comprador ou vendedor ou o proprietário seja Pessoa Jurídica, queira por gentileza, entrar em contato conosco uma vez que o trâmite requer outros procedimentos.